sábado, 26 de abril de 2014

Madeira regulamenta observação de cetáceos


O Governo Regional da Madeira regulamentou, através de uma portaria, a observação de cetáceos na região, criando áreas excluídas de observação e um número máximo de plataformas e de viagens diárias admitidas face ao impacto causado pela presença humana.
A portaria publicada hoje no Jornal Oficial da Região refere que estas viagens, que têm tido um aumento significativo nos últimos anos, são determinadas "através de portaria" do secretário regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, em função da informação técnico-científica disponível e da aferição dos níveis de tolerância dos animais relativamente ao impacte causado pela presença humana.
De acordo com a portaria, as plataformas - embarcações utilizadas pelos operadores autorizados - que podem exercer o direito de fazer as viagens diárias são 37 e as viagens estão limitadas a três por dia.
A portaria define também uma zona de "área de exclusão da atividade de observação de cetáceos, com a área total de 1.021 quilómetros quadrados" que, de acordo com o mapa publicado, é delimitada a norte da ilha pela zona da Ponta Delgada, e a sul, pela Ponta de São Lourenço.
O representante da Associação de Comércio e Indústria do Funchal, Pedro Mendes Gomes, nesta área de observação de cetáceos, - e também ele proprietário de uma empresa de observação -, referiu que a portaria "é pacifica, pois já que havia um código de conduta assumido por todos referente a esta atividade".
Ainda assim, o representante alertou para a necessária fiscalização deste setor, já que existem outro tipo de embarcações que fazem a observação de cetáceos, mas não estão licenciados para o efeito.
"Há barcos de 'big game fishing' [caça grossa] que têm de fazer isso mesmo e não observação, o barco de parapente é para isso mesmo, os 'jet-ski' também não podem e isto significa que há agora um trabalho grande a fazer na distinção das embarcações e das empresas de observação", afirmou.

Sem comentários:

Enviar um comentário